Neste sábado, 4 de julho, inicia-se o período de defeso eleitoral, que impõe limitações significativas às ações de agentes públicos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta fase é fundamental para assegurar a imparcialidade nas eleições, que acontecem em três meses, no dia 4 de outubro.

Entre as proibições, destacam-se: a utilização de recursos públicos para beneficiar candidaturas, presença em inaugurações de obras enquanto candidatos, e a distribuição gratuita de bens ou serviços. Além disso, repasses voluntários a estados e municípios e a veiculação de publicidade institucional também estão vedados. Essas medidas visam evitar que o poder público influencie indevidamente o eleitorado.

Conforme a legislação eleitoral, nomeações, contratações e exonerações de servidores serão restritas, com exceções apenas para cargos comissionados e ações consideradas essenciais, como concursos já homologados. O descumprimento dessas regras pode acarretar multas, cassação de registros e até a caracterização de abuso de poder político.

A fiscalização das normas será realizada pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público e pelos próprios partidos, que podem denunciar irregularidades. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um manual com diretrizes para os órgãos públicos durante este período, enfatizando a prudência dos servidores ao tratarem de assuntos políticos nas redes sociais e canais institucionais.

As restrições também se aplicam aos sites e perfis oficiais dos órgãos públicos. A AGU alerta que conteúdos que infringirem a legislação eleitoral podem ser questionados, mesmo que tenham sido publicados antes do início do defeso. Por essa razão, recomenda-se a suspensão temporária de páginas institucionais e a remoção de postagens que possam violar as normas.

No que diz respeito a eventos promovidos pela administração, só estão autorizadas atividades técnicas e científicas, além de solenidades cívicas que já constem no calendário oficial. Durante o período de defeso, medidas como nomeações, admissões e demissões sem justa causa ficam proibidas, a menos que estejam alinhadas às exceções determinadas pela lei.

A legislação é clara ao afirmar que programas sociais permanentes não interrompem suas atividades durante o período eleitoral. Contudo, a criação ou expansão de ações que possam ser interpretadas como eleitoreiras está vetada. Programas que já estavam em execução orçamentária no ano anterior podem seguir operando, desde que não sejam geridos por entidades ligadas a candidatos.

Além disso, a execução do Orçamento também é afetada. Durante os três meses que antecedem as eleições, há limitações nas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, exceto nos casos previstos por lei. Frequentemente, isso resulta em uma antecipação da liberação de verbas, especialmente em relação a emendas parlamentares. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estipulou que o pagamento dessas emendas deve ser concluído até três meses antes das eleições, criando um cronograma para os repasses.