A Justiça de São Paulo emitiu uma intimação para que Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, pague uma quantia de R$ 5.678,69 em honorários advocatícios. O valor se refere a uma ação em que Vorcaro foi derrotado, e o pedido de intimação foi feito por seus credores na 39ª Vara Cível.

O requerimento, apresentado pelos advogados dos credores, solicita que Vorcaro seja intimado na unidade prisional Papudinha, onde está detido preventivamente. A decisão judicial estipulou um prazo de 15 dias para que o empresário realize o pagamento, sob pena de incorrer em uma multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários adicionais de 10% aos advogados da parte contrária.

O caso em questão origina-se de uma queixa-crime movida por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O ex-banqueiro alegou calúnia e difamação, afirmando que Timerman apresentou informações ao Ministério Público Federal (MPF) que indicavam possíveis crimes financeiros envolvendo sua pessoa e o Banco Master. No entanto, Vorcaro perdeu em todas as instâncias e foi condenado a cobrir os honorários dos advogados de Timerman.

A juíza Paula da Rocha e Silva, responsável pelo caso, determinou que Vorcaro fosse intimado por meio de carta enviada a um de seus endereços registrados. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o processo seguirá para a fase de impugnação, permitindo que Vorcaro se defenda nos autos.

É importante ressaltar que, segundo a decisão da magistrada, a intimação é considerada válida mesmo se o devedor mudar de endereço sem notificação prévia ao juízo, conforme o artigo 513 do Código de Processo Civil.

No passado, a queixa-crime apresentada por Vorcaro foi rejeitada pela 14ª Vara Criminal de São Paulo em outubro de 2024, que considerou a falta de justa causa para prosseguir com o caso. O Ministério Público, ao analisar a situação, também recomendou a rejeição da queixa, argumentando que a apresentação de uma notícia de fato não configura um ato criminoso.