Regras de Campanha nas Redes Sociais em MG
Com o início das eleições, os mais de 16,3 milhões de eleitores de Minas Gerais têm a oportunidade de demonstrar sua preferência por candidatos, mas devem obedecer às normas estabelecidas pela legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que a solicitação de votos por parte de indivíduos está proibida antes de 16 de agosto, data em que a propaganda eleitoral se inicia oficialmente.
Adicionalmente, os eleitores não estão autorizados a pagar para impulsionar publicações relacionadas a candidatos ou partidos, mesmo durante a campanha eleitoral. O TRE-MG esclarece que, embora não haja uma fiscalização constante dos perfis pessoais, qualquer denúncia sobre irregularidades será analisada, e os infratores poderão enfrentar as penalidades previstas em lei.
O Que é Permitido e O Que é Proibido
Os cidadãos são orientados a seguir as diretrizes da propaganda eleitoral estipuladas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão disponibiliza um guia intitulado “Pode x Não Pode”, que esclarece as ações permitidas e proibidas. Entre os principais pontos, destacam-se:
- É vedado aos eleitores solicitar votos antes de 16 de agosto.
- O pagamento por impulsionamento de postagens em apoio a candidatos é proibido.
- Após 16 de agosto, enquetes eleitorais também estão proibidas em perfis pessoais.
- Mensagens em massa sem autorização são consideradas ilegais.
- A divulgação de informações falsas resultará em punições severas.
Liberdade de Expressão e Seus Limites
A especialista em marketing político, Nathália Ribeiro, ressalta que os eleitores têm total liberdade para expressar suas opiniões sobre candidatos em suas redes sociais, desde que não solicitem votos explicitamente antes da data permitida. “É aceitável comentar, criticar e apoiar candidatos, mas o pedido direto de votos antes do prazo é classificado como propaganda antecipada”, explica.
Além disso, a liberdade de expressão não abrange ofensas, calúnias ou disseminação consciente de informações enganosas, que podem ser punidas legalmente. Nathália alerta: “Ofender, caluniar ou espalhar mentiras pode levar à caracterização de crimes eleitorais”.
Consequências Legais e Fiscalização
O TSE opera o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), onde qualquer pessoa pode denunciar conteúdos suspeitos. Com o recebimento de uma denúncia, inicia-se um processo de verificação. O Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais também estão à disposição para receber denúncias de possíveis infrações.
As plataformas digitais estão obrigadas a implementar mecanismos que identifiquem conteúdos impulsionados e aqueles que utilizam inteligência artificial. Quando uma infração é confirmada, a Justiça Eleitoral pode agir para remover publicações e responsabilizar os infratores.
Fake News e Punições Severas
A disseminação de informações falsas que prejudicam candidatos ou partidos é considerada crime eleitoral, com penas que variam de dois meses a um ano de prisão ou multa, especialmente se realizadas pela internet. A gravidade da penalidade aumenta quando a informação é compartilhada em redes sociais.
A prática de calúnia, difamação e injúria também é sujeita a sanções, que podem incluir detenção e multas. Mesmo que o conteúdo seja removido posteriormente, os responsáveis ainda podem ser punidos.
Responsabilidade do Eleitor e Implicações para Candidatos
Embora os eleitores sejam responsáveis por suas publicações, certas ações poderão afetar os candidatos que se beneficiam delas. Caso haja associações ou aprovações explícitas, o candidato pode ser investigado por abuso de poder ou uso indevido da comunicação. Dependendo da situação, as consequências podem incluir a cassação de registros ou mandatos.
Recomendações Finais
Nathália aconselha os eleitores a sempre verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. “É fundamental desconfiar de conteúdos que pareçam exagerados e sempre buscar confirmação em diversas fontes. A liberdade de expressão não é um escudo para calúnias, difamações e discursos de ódio”, finaliza.




