Na última terça-feira (30/6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu um passo importante para fortalecer a segurança pública ao aprovar um Projeto de Lei (PL) que permite a integração de sistemas de videomonitoramento pertencentes a cidadãos e empresas com órgãos de segurança. A proposta, apresentada pelo deputado Wellington Luiz (MDB), busca ampliar a capacidade de vigilância e investigação criminal utilizando tecnologias já disponíveis.

O objetivo principal da nova legislação é facilitar o compartilhamento de imagens captadas por câmeras de segurança privadas, que poderão ser enviadas em tempo real ou armazenadas para consulta posterior nos centros de controle da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Essa iniciativa visa criar um ambiente mais seguro para todos os cidadãos do Distrito Federal.

Adesão e Flexibilidade da Integração

A participação no programa de integração será totalmente voluntária. Poderão aderir ao sistema condomínios, associações de moradores, instituições de ensino, estabelecimentos comerciais e indivíduos. Para isso, é necessário que os interessados formalizem seu interesse junto à SSP, comprovando a posse legal dos equipamentos de monitoramento.

Inovação e Custos

Um aspecto inovador da proposta é a autorização para que entidades privadas instalem equipamentos de monitoramento em espaços públicos, como postes e praças. No entanto, a lei é clara ao especificar que todos os custos associados à instalação e manutenção da infraestrutura serão de responsabilidade do ente privado. O governo local não arcará com despesas financeiras nesse processo.

Além disso, a autorização para o uso do espaço público é considerada precária, permitindo que o governo revogue a autorização sempre que julgar necessário e sem a obrigação de indenização.

Proteção de Dados e Regras de Uso

Para garantir a proteção de dados pessoais e respeitar a privacidade dos cidadãos, a proposta estabelece diretrizes rigorosas. Entre as principais restrições, destaca-se a proibição de direcionar câmeras para áreas internas de residências ou locais onde a expectativa de privacidade é alta, como banheiros e áreas de lazer.

Além disso, não será permitida a captação de áudio, exceto em situações já especificadas por legislações federais. As imagens geradas pelas câmeras integradas somente poderão ser utilizadas para fins de segurança pública e manutenção da ordem, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Fiscalização e Transparência

O governo local será responsável por manter um cadastro detalhado dos sistemas de monitoramento integrados, registrando informações sobre os responsáveis, a quantidade de câmeras e suas localizações. Anualmente, um relatório será divulgado, apresentando estatísticas sobre a implementação da lei e o número de câmeras conectadas, além de incidentes de segurança registrados.

Os proprietários que não seguirem as regras estabelecidas, como por exemplo, captando imagens de forma inadequada, poderão enfrentar sanções que vão desde advertências até a suspensão da integração e remoção dos equipamentos.

Agora, a redação do projeto aguarda a sanção da governadora local, que terá a responsabilidade de transformar essa proposta em lei.