Na cidade de São Paulo, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município (TCM) têm implementado uma polêmica prática que envolve o pagamento de gratificações fixas a 251 servidores que recentemente deixaram suas funções de chefia, como direção e coordenação. Apesar de não desempenharem mais as responsabilidades de cargos elevados, esses funcionários continuam a receber salários superiores, gerando discussões sobre a viabilidade financeira dessa decisão.

Entre os servidores beneficiados, estão 141 da Câmara, que representam 6,5% do total de funcionários da Casa, e 110 do TCM, o que equivale a 16% dos 690 servidores ativos. Em resposta a questionamentos sobre os gastos envolvidos, o TCM informou que os pagamentos correspondem a 1,81% das despesas com pessoal, enquanto a Câmara optou por não divulgar os valores totais gastos com essas gratificações.

A concessão deste benefício é sustentada por decisões administrativas que alegam garantir a estabilidade financeira dos servidores. No entanto, tanto o TCM quanto a Câmara destacam que a permanência da gratificação não se assemelha à incorporação de vantagens temporárias, prática que foi banida pela Reforma da Previdência de 2019.

Especialistas, como Bianca Berti, da Transparência Brasil, expressam preocupações sobre a legitimidade desse pagamento, argumentando que ele pode ser considerado um ônus adicional aos cofres públicos. “O funcionário que recebe a gratificação não está mais exercendo a função que a justifica, o que significa que um novo servidor deverá ser contratado para assumir as responsabilidades desse cargo”, alerta.

A Procuradoria da Câmara já havia se posicionado sobre a confusão entre permanência e incorporação em pareceres anteriores, ressaltando a fragilidade das distinções feitas entre os termos. A procuradora-geral da época, Maria Nazaré Lins Barbosa, classificou essa distinção como “artificiosa”, argumentando que tal diferenciação poderia ser um artifício para burlar a legislação vigente.

O conceito de permanência de função gratificada permite que um servidor mantenha o recebimento da gratificação mesmo após ter deixado a função de confiança. A continuidade do pagamento é vista como uma vantagem pessoal, não alterando a estrutura de remuneração do cargo efetivo. Para ter esse direito, o servidor precisa ter recebido a gratificação por um mínimo de cinco anos, que pode ser contínuo ou descontínuo.

Procurando esclarecer a situação, o TCM reforçou que a permanência é legal segundo a legislação municipal e que as gratificações não podem ser utilizadas como base para outros benefícios. Em nota, a Câmara Municipal defendeu que essa prática é uma retribuição justa pelo exercício de funções de maior responsabilidade e que a permanência tem equivalência no setor privado, onde a irredutibilidade salarial é garantida pela Constituição.

A discussão em torno da permanência de gratificações continua, e especialistas sugerem que a questão pode ser levada a órgãos de controle ou ao Judiciário, considerando as divergências interpretativas que ainda persistem.