A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7/7), um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, sob a coordenação do Ministério das Mulheres. O texto agora segue para apreciação do Senado.
A proposta tem como objetivo integrar esforços entre a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, com foco na prevenção da violência, proteção das vítimas e combate ao feminicídio. O sistema visa também articular diversos órgãos públicos, incluindo Ministérios Públicos, Defensorias e redes de atendimento.
Um dos principais aspectos abordados no parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é o financiamento das ações. A versão original do projeto previa a transferência de até R$ 5 bilhões pela União entre 2026 e 2028. Contudo, o substitutivo retirou essa previsão e vinculou as iniciativas aos recursos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, conhecido como Propag.
De acordo com o novo texto, estados que participam do Propag deverão aplicar, no mínimo, 10% dos investimentos previstos no programa em ações voltadas ao enfrentamento da violência contra meninas e mulheres. Já os estados que não estão vinculados ao Propag poderão recorrer a outras fontes de receita já destinadas a essa área.
As unidades federativas terão a obrigação de apresentar planos de ação detalhados, contendo metas, prazos, medidas previstas e estimativas de custos. Esses documentos deverão ser publicados online e poderão incluir parcerias com os municípios para a implementação das políticas.
Os recursos financeiros poderão ser usados para expandir a rede de atendimento às vítimas, realizar obras, adquirir equipamentos, desenvolver sistemas de informação e contratar profissionais. Além disso, o projeto autoriza a utilização de verbas em ações educativas direcionadas a homens e meninos, no combate à violência digital e na coleta de dados sobre casos de violência contra mulheres.
A nova legislação ainda requer que haja prestação de contas, obrigando os governos a divulgar informações sobre os valores recebidos, contratos estabelecidos, a execução financeira e os resultados alcançados. Para os estados associados ao Propag, a falta de comprovação no uso dos recursos pode resultar na perda dos juros mais vantajosos do programa, além da implementação de uma taxa real de 4% ao ano sobre os contratos.




