O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tomou uma importante decisão ao condenar o Banco de Brasília (BRB) a restituir um cliente que foi enganado em um golpe financeiro, resultando em perdas de aproximadamente R$ 12,8 mil. Este caso, que vem à tona após um longo processo judicial, destaca a responsabilidade dos bancos em proteger seus clientes contra fraudes.
O incidente ocorreu em julho do ano passado, quando o cliente do BRB percebeu que nove transações fraudulentas, totalizando R$ 12.816,01, haviam sido realizadas em sua conta em um intervalo de apenas cinco minutos. Este tipo de golpe, conhecido como “golpe da maquininha”, ocorre quando criminosos se apropriam dos dados do cartão do cliente para efetuar compras sem autorização.
De acordo com o relato da vítima, 15 minutos antes das transações fraudulentas, ele tentou realizar uma compra de R$ 14 com um vendedor ambulante. Na ocasião, ao optar pelo pagamento por aproximação, o cliente enfrentou uma falha na máquina de cartão. O que parecia ser um simples contratempo se transformou em um pesadelo quando, ao inserir o cartão e digitar a senha, os golpistas conseguiram acessar suas informações bancárias.
Após perceber as transações indevidas, o cliente contatou o BRB para solicitar o reembolso, mas teve seu pedido negado. O banco justificou a negativa afirmando que as operações foram realizadas com o uso do cartão e senha, insinuando que a responsabilidade recaiu sobre o cliente.
Indignado, o cliente decidiu recorrer à Justiça, alegando que as transações não foram autorizadas e que se tratava de uma fraude. O BRB, por sua vez, alegou que as compras foram legítimas, realizadas com o cartão físico e senha, além de tentar atribuir a culpa ao consumidor ou a terceiros.
No entanto, a Turma do TJDFT não aceitou os argumentos do banco. Em sua decisão, os juízes enfatizaram que a relação entre consumidor e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva aos bancos em casos de falhas na prestação de serviços. O acórdão destacou que o simples uso de chip e senha não exime os bancos de suas obrigações de segurança e vigilância.
Os magistrados ressaltaram que os bancos devem monitorar transações que não correspondam ao perfil dos clientes e adotar medidas preventivas em casos de indícios de fraude. Dessa forma, o tribunal decidiu, por unanimidade, que o BRB deve ressarcir integralmente a quantia ao cliente afetado pelo golpe.
Este caso serve como um alerta sobre a importância da segurança nas transações financeiras e a necessidade de que as instituições bancárias adotem protocolos rigorosos para proteger seus clientes contra fraudes.




