Com a Copa do Mundo em andamento, os bares do Distrito Federal se tornam pontos de encontro para torcedores que buscam assistir aos jogos da Seleção Brasileira. Neste domingo (5/7), a expectativa é de que o movimento seja intenso durante o confronto entre Brasil e Noruega. No entanto, uma questão tem gerado desconforto entre os consumidores: a cobrança de entrada nos estabelecimentos.
Uma moradora de Riacho Fundo II, que prefere manter sua identidade em sigilo, relatou ao Metrópoles que, em alguns bares da Asa Norte, é comum a prática de cobrar por pessoa. "Acho inadmissível. Se estamos em um grupo e todos vão consumir, por que pagar mais? É uma tentativa de tirar mais dinheiro dos clientes", comentou.
Na Asa Sul, a situação se repete, com alguns locais exigindo pagamento para entrada em dias de jogos da Seleção. Mas a pergunta que fica é: essa prática é legal?
De acordo com a advogada Tatiane Almeida, especialista em Direito Civil e Finanças, a legislação brasileira não proíbe a exigência de consumação mínima ou a reserva de mesas mediante pagamento. "Entretanto, é fundamental que essa prática respeite os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a clareza da informação e a boa-fé", explicou.
Isso significa que os consumidores devem ser avisados claramente sobre qualquer condição de cobrança antes de decidirem entrar no bar. Caso a entrada seja cobrada e esse montante seja revertido em consumação, a prática pode ser considerada válida, desde que as informações sejam transparentes.
Por outro lado, se a cobrança for apenas para sentar, sem qualquer contrapartida, a situação pode ser considerada abusiva, especialmente se o cliente for pego de surpresa no momento do pagamento. O secretário do Consumidor do DF, Samuel Konig, afirmou que a Secretaria estará atenta a essas práticas durante os eventos da Copa, intensificando a fiscalização em bares e restaurantes.
"Qualquer indício de violação ao Código de Defesa do Consumidor será investigado, e medidas administrativas, incluindo multas, serão aplicadas", assegurou Konig. Ele também reiterou que os empresários devem ser transparentes sobre as condições de cobrança, que devem ser informadas de forma clara e visível.
Tatiane Almeida acrescentou que é essencial distinguir entre consumação mínima e couvert artístico, que só pode ser cobrado quando houver uma apresentação ao vivo e com aviso prévio ao consumidor. Assim, enquanto os estabelecimentos podem estabelecer regras para utilização de mesas, essas diretrizes não devem ser enganosas ou prejudiciais aos clientes.
Para garantir que as práticas comerciais sejam justas, a Secretaria do Consumidor terá uma equipe de plantão durante o jogo deste domingo. Consumidores que se depararem com cobranças que considerem abusivas são orientados a registrar uma denúncia pelo número 61 98244-1851 ou pelo Procon-DF, através do 151.




