Na última terça-feira, 30 de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu um passo importante na proteção ao consumidor ao aprovar um substitutivo de Projeto de Lei (PL) que estabelece regras rigorosas para o protesto de dívidas referentes a serviços essenciais, como água e energia elétrica.

A proposta, que unifica diversas iniciativas apresentadas por deputados distritais, visa garantir que o protesto seja considerado apenas uma medida extrema, priorizando alternativas menos prejudiciais para os cidadãos. Entre os principais pontos do texto, destaca-se a exigência de notificação prévia por parte das concessionárias, que devem avisar os consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência sobre qualquer protesto.

Além disso, a lei proíbe o envio de débitos a cartórios quando:

  • O atraso da conta for inferior a 90 dias;
  • O valor da dívida for menor que um salário-mínimo;
  • A dívida estiver sendo contestada administrativamente.

Outra inovação significativa foi a definição do conceito de "consumidor vulnerável", que abrange aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Tarifa Social ou com renda familiar de até meio salário-mínimo.

Para esses consumidores em situação de vulnerabilidade, as condições para protesto são ainda mais restritas, permitindo essa ação somente em situações excepcionais, onde a dívida ultrapasse um salário-mínimo e tenha mais de 180 dias de atraso, além da obrigação de oferecer opções de parcelamento adequadas à renda familiar.

A nova legislação também estabelece que as prestadoras de serviços devem enviar comunicações que comprovem que o consumidor foi informado sobre a dívida, apresentando detalhes como a origem do débito, valor atualizado e as opções de renegociação disponíveis.

Para as contas que já foram protestadas, a lei permite que o Poder Executivo e as empresas firmem convênios para parcelar as taxas cartorárias em até 36 meses, facilitando o acesso à regularização dessas dívidas. Assim que o consumidor aceitar o acordo e realizar o primeiro pagamento, a concessionária terá um prazo de cinco dias úteis para solicitar o cancelamento do protesto.

A implementação da lei também contempla penalidades para as empresas que não cumprirem os novos requisitos, incluindo advertências, multas e a obrigação de arcar com os custos de cancelamento de protestos indevidos. Com a aprovação na CLDF, o projeto aguarda agora a sanção da governadora Celina Leão (PP) para entrar em vigor.