Um advogado foi penalizado em R$ 32,8 mil após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) detectar o uso inadequado de Inteligência Artificial (IA) em uma peça jurídica. A sentença foi confirmada mesmo após recurso do profissional.

O caso começou quando o juiz Phillipe Guimarães Padilha Vilar, responsável pela 5ª Vara Mista de Sousa, encontrou uma frase suspeita em um documento redigido pelo advogado. A frase em questão exibia uma recomendação para ignorar a imparcialidade e considerar os argumentos da parte contrária como indiscutíveis.

Com base nisso, o magistrado impôs duas multas: uma por litigância de má-fé, totalizando R$ 16,4 mil, e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, que somou o mesmo valor. Assim, o total da penalidade alcançou R$ 32,8 mil.

Além das multas, o juiz ordenou que ofícios fossem enviados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e ao Ministério Público da Paraíba, para investigação de possível fraude processual.

O advogado decidiu recorrer da decisão, reconhecendo que utilizou ferramentas de inteligência artificial “como suporte para a redação” de sua peça processual. Ele justifica que empregou “prompts hipotéticos” para realizar pesquisas e testes sobre o comportamento de modelos de linguagem em cenários controlados.

O advogado argumentou que a frase identificada pelo juiz foi um “erro material de exportação do editor de texto”, além de ser um resquício de seus testes acadêmicos.

No entanto, o desembargador Onaldo Queiroga rejeitou o pedido de urgência do advogado, afirmando que, numa análise preliminar, não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida solicitada.

Em sua decisão, datada de 29 de junho, o magistrado destacou que a inserção intencional de comandos ocultos, prática conhecida como Invisible Prompt Injection, pode caracterizar o uso impróprio da tecnologia e violar os princípios processuais estabelecidos no Código de Processo Civil.

Onaldo Queiroga enfatizou que tal prática, que busca manipular a inteligência artificial para gerar resultados favoráveis, representa um uso inadequado da tecnologia e não é permitido em contextos jurídicos. Ele também mencionou que a alegação de impossibilidade de aplicação das multas ao advogado requer uma análise mais detalhada.