O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime na última quinta-feira, 20 de agosto, que restringe o acesso de Pablo Henrique Costa Marçal, candidato à presidência nas eleições de 2026, aos recursos do fundo eleitoral. Além disso, ele está impedido de participar de qualquer campanha eleitoral, incluindo debates e propagandas na televisão e no rádio, conforme solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a medida cautelar foi adotada para evitar que Marçal utilize recursos públicos até que o processo sobre a legalidade de sua candidatura seja julgado. A ministra argumentou que essa restrição é necessária para impedir que o candidato tenha acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, além de proibir a veiculação de propaganda eleitoral gratuita.

Marçal, que registrou sua candidatura no TSE em 15 de agosto, encontra-se inelegível devido a uma condenação anterior relacionada ao uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2024. O MPE aponta que essa condenação, que resultou em uma inelegibilidade de oito anos, inviabiliza sua participação nas eleições de 2026. Essa decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025 e confirmada posteriormente em 5 de agosto de 2026.

A condenação decorre de um esquema de monetização de conteúdo, onde Marçal e seus apoiadores, conhecidos como “cortadores”, promoveram vídeos favoráveis a ele nas redes sociais em troca de recompensas financeiras por meio da plataforma Discord.

O MPE reforça que, de acordo com a Súmula nº 19 do TSE, Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032, o que inviabiliza sua participação nas próximas eleições. A jurisprudência indica que a condenação por uso indevido de meios de comunicação social gera inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Outro ponto crucial levantado pelo Ministério Público é a falta de uma filiação partidária válida no PRTB. Apesar de a defesa de Marçal alegar que ele se filiou ao partido dentro do prazo legal, uma liminar provisional da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o MPE apresentou evidências de que ele continuou a se apresentar como membro do partido União Brasil até a data limite.

Essa situação gera um cenário conturbado para Marçal, que já enfrenta desafios significativos em sua trajetória política. A proibição de acesso ao fundo eleitoral e a restrição à sua participação em campanhas podem ter um impacto profundo nas suas aspirações políticas futuras.