O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (31/8) que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) deve remover em 24 horas postagens feitas em sua conta na rede social X, que levantavam questionamentos sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas no Brasil. A determinação foi assinada pelo ministro Nunes Marques e ocorreu em resposta a uma representação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

A ação judicial foi proposta não apenas contra Eduardo, mas também envolvendo o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Gustavo Gayer e Júlia Zanatta. As controvérsias surgiram a partir de declarações feitas por Eduardo entre 17 e 21 de julho, onde ele alegou que documentos da CIA revelariam fraudes nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020, insinuando que isso se relacionaria ao sistema eleitoral brasileiro.

Em suas postagens, Eduardo questionou se as urnas eletrônicas no Brasil eram verdadeiramente invioláveis e sugeriu que a pressão sobre esses equipamentos deveria aumentar. O ministro Nunes Marques apontou que, embora as declarações fossem formuladas como perguntas, elas tinham um caráter enganoso ao vincular informações sobre o sistema eleitoral da Venezuela ao Brasil. O ministro também reiterou que a Justiça Eleitoral já havia desmentido a alegação de que a empresa Smartmatic estivesse ligada às urnas brasileiras.

O ministro ressaltou o potencial de rápida disseminação das informações, especialmente com o início da propaganda eleitoral se aproximando. Além de exigir a remoção das postagens, Nunes Marques determinou que Eduardo Bolsonaro se abstenha de repetir ou propagar informações que questionem a segurança das urnas eletrônicas ou a integridade da Justiça Eleitoral, mesmo que em formatos alterados.

A decisão do TSE também incluiu o envio de uma notificação às principais plataformas digitais, como Instagram, Facebook, X, YouTube, TikTok e Rumble, solicitando que atuem para impedir a veiculação de conteúdos que associem a Smartmatic às urnas brasileiras. A decisão, embora já emitida, estará sujeita à confirmação do plenário do TSE em uma sessão posterior.

É importante destacar que a decisão do TSE foi em parte favorável, pois não determinou a remoção dos conteúdos de Júlia Zanatta e Gustavo Gayer. Nunes Marques entendeu que as postagens de Júlia não faziam referência direta às urnas eletrônicas, enquanto o conteúdo de Gayer não continha afirmações explícitas de fraude. Apesar de Flávio Bolsonaro ter sido mencionado na ação, o ministro não ordenou a remoção de seu comentário, pois ele não estava incluído no pedido liminar apresentado pela FE Brasil.