Um adolescente diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) vai retornar ao Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) Vasco dos Reis, em Goiânia, após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O jovem ficou afastado das aulas por vários meses, e a mudança de escola foi considerada prematura pela Justiça.

A determinação, proferida em 11 de outubro, veio na sequência de um recurso apresentado pela família do aluno, que contestou a decisão do Conselho Disciplinar da instituição de ensino que optou pela transferência do estudante para outra unidade da rede estadual. O desembargador José Proto de Oliveira, responsável pelo relatório do caso, havia inicialmente votado contra o retorno, mas a votação final favoreceu a posição oposta, defendida pelo desembargador Átila Naves Amaral.

De acordo com o relator, o colégio não havia esgotado as alternativas de inclusão antes de decidir transferir o aluno, o que foi corroborado por Átila Naves em seu voto. O magistrado argumentou que a transferência deveria ser uma medida excepcional, e que a escola tem a obrigação de demonstrar que todas as alternativas de adaptação foram tentadas antes de tomar uma decisão tão drástica.

O jovem havia completado o 9º ano em 2025, mas sua permanência na escola foi afetada por diversas ocorrências disciplinares, levando à recomendação do Conselho Disciplinar para a mudança de instituição. A família alegou que muitos dos comportamentos problemáticos do adolescente estavam ligados aos seus transtornos, e que o acompanhamento especializado que ele precisava foi oferecido de forma tardia.

Durante o processo, a mãe do adolescente, Gislene Ferreira, informou que seu filho não foi matriculado em nenhuma outra escola após a transferência imposta pelo colégio militar. Agora, ela planeja procurar o CEPMG Vasco dos Reis para concretizar o retorno do filho e garantir a aplicação da decisão judicial.

No voto que favoreceu o aluno, o desembargador Átila Naves destacou que novos comportamentos positivos foram observados após a implementação de apoio pedagógico adequado, e que não houve novas infrações disciplinares a partir do momento em que esse suporte foi oferecido. Isso indicou que o estudante poderia, sim, se adaptar ao ambiente escolar, contrariando a decisão inicial de transferência.

Por outro lado, o relator José Proto de Oliveira argumentou que a escola havia seguido os procedimentos administrativos necessários e que a decisão de transferência não era ilegal. Ele ressaltou que o Judiciário não deveria interferir nas questões disciplinares sem evidências claras de ilegalidade e que o direito à educação inclusiva não garantiu ao estudante a permanência em uma única unidade escolar.

A divergência entre os desembargadores resultou na decisão favorável ao estudante, que agora poderá retomar seus estudos no CEPMG Vasco dos Reis. O Comando de Ensino da Polícia Militar foi contatado para comentar sobre a situação, mas não havia respondido até o fechamento desta matéria.