Na quarta-feira, 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para analisar quatro ações judiciais que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Desde sua aprovação, a legislação tem gerado reações polarizadas, sendo celebrada por representantes do agronegócio e criticada por ambientalistas.
As ações a serem julgadas envolvem uma diversidade de autores, incluindo partidos políticos e entidades da sociedade civil, que contestam a flexibilização das regras de licenciamento ambiental. Os ministros do STF vão avaliar três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), esta última proposta pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Os questionamentos centrais envolvem a alegação de que as novas diretrizes tornam o licenciamento ambiental excessivamente permissivo. Por exemplo, a ADI 7913, apresentada pelo Partido Verde (PV), argumenta que a lei elimina a necessidade de avaliação prévia de impacto ambiental em certas situações, transfere competências da União para outras esferas e estabelece um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto, ao mesmo tempo em que impõe restrições a condicionantes ambientais.
A proposta de flexibilização, que foi inicialmente vetada pelo presidente, acabou sendo aprovada pelo Congresso Nacional, gerando descontentamento entre grupos que defendem a proteção ambiental. O PV sustenta que essa nova abordagem fere direitos constitucionais relacionados a um meio ambiente equilibrado, assim como os princípios de precaução e a proibição de retrocesso social.
Por outro lado, a ADI 7916, movida pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma, critica a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite a obtenção de licenças automaticamente, sem uma análise técnica prévia. Os autores argumentam que esse sistema de licenciamento automático é inadequado, considerando a falta de fiscalização ambiental no Brasil.
Na ADC 102, a Cbic defende a constitucionalidade total da Lei 15.190/2025, afirmando que a nova legislação não compromete a proteção ambiental. A Cbic argumenta que as intervenções e empreendimentos no ambiente natural ainda estarão sujeitos a um procedimento administrativo rigoroso e que a lei reafirma a necessidade de proteção ambiental.
A Cbic, que representa uma parcela significativa dos investimentos no setor da construção no Brasil, diz que a discussão vai além da construção civil e toca em questões fundamentais sobre o modelo de desenvolvimento do país. A entidade considera a ideia de que é preciso escolher entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental como um falso dilema, defendendo que o Brasil deve encontrar um meio de garantir a proteção do meio ambiente enquanto promove investimentos responsáveis.
Além disso, a Cbic destaca que a insegurança jurídica, resultante da falta de uma norma geral e da diversidade de procedimentos entre os estados, compromete tanto os empreendedores quanto os órgãos públicos. A nova lei, segundo a entidade, busca reduzir essa incerteza jurídica.
Os ministros do STF, ao deliberarem sobre as ações, avaliarão se os dispositivos contestados violam a constituição ou se a Lei 15.190/2025 deve ser mantida, considerando sua compatibilidade com os objetivos da política nacional ambiental e a obrigação constitucional de proteção do meio ambiente.




