Um ex-soldado do Exército foi julgado e condenado por injúria racial após ofender um colega durante o serviço militar em Ponta Grossa, Paraná. O incidente ocorreu em março de 2025, em um momento de tensão entre recrutas, onde o acusado disparou a frase “preto imundo” ao seu companheiro.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba, no dia 19 de agosto. Durante a audiência, ficou claro que a ofensa, proferida durante uma discussão após uma refeição, foi ouvida por outros soldados, evidenciando a gravidade do ato.

Conforme os relatos, o ofensor havia sido provocado por um pedido para que se mantivesse em silêncio, o que o levou a revidar com um empurrão e a frase racista. O colega, que inicialmente tentou chamar a atenção do agressor, admitiu que também errou ao dar um soco em seu ombro. Contudo, enfatizou que se sentiu profundamente ofendido pela expressão utilizada.

Após o incidente, ambos os militares tiveram uma conversa onde pediram desculpas um ao outro, mostrando um desejo de retomar a convivência como camaradas. O réu, ao se defender, alegou que sua reação foi impulsiva e que não tinha intenção de macular a honra do colega, expressando arrependimento pela ofensa proferida.

No julgamento, o juiz federal Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. destacou que, embora seja comum a troca de provocações entre recrutas, isso não justifica o uso de termos raciais que desmerecem um indivíduo. A decisão reconheceu que a expressão utilizada teve um caráter pejorativo, afetando a honra do ofendido.

Durante o processo, a defesa solicitou uma avaliação psicológica do acusado, que revelou um histórico de transtornos neurológicos. Os peritos concluíram que ele possuía uma capacidade reduzida de entendimento sobre a ilicitude de suas ações, o que resultou em uma classificação de semi-imputabilidade. Isso levou à diminuição significativa da pena, que, inicialmente, era de dois anos de reclusão, sendo reduzida para oito meses de detenção.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu que não havia necessidade de substituir a pena por medidas de segurança, considerando o arrependimento demonstrado pelo réu e o acompanhamento médico já realizado. A decisão ainda pode ser contestada no Superior Tribunal Militar em Brasília.