Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais proferiu uma condenação importante contra dois sobrinhos que ofenderam e agrediram sua tia, em um caso que destaca a discriminação por orientação sexual. Cada um deles deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença em sua totalidade. Este caso, que se tornou definitivo, ocorreu em janeiro de 2024 em um município da região do Vale do Jequitinhonha.

Os réus, durante o episódio de agressão, insultaram e ameaçaram a tia, chegando a atacá-la com um cano de descarga de motocicleta. Ambos foram responsabilizados por lesão corporal dentro do contexto de violência doméstica e por discriminação motivada pela orientação sexual da vítima. O sobrinho mais velho, que na época tinha 34 anos, também enfrentou consequências por desrespeitar medidas protetivas destinadas à vítima, que o proibiam de se aproximar dela e de outros familiares.

A tia, em seu depoimento, relatou que foi surpreendida ao descobrir que o sobrinho mais velho havia invadido sua casa e danificado seu televisor. Após a agressão, segundo sua versão, os dois sobrinhos vigiaram sua residência para impedir que ela chamasse a polícia. Foi apenas com a ajuda de um vizinho que ela conseguiu ser levada ao hospital, onde, em atendimento, relatou o ocorrido às autoridades.

As tentativas da Polícia Militar de localizar os agressores não foram bem-sucedidas, com ambos permanecendo foragidos. Em contrapartida, os réus negaram as acusações, argumentando que a palavra da tia não era suficiente para comprovar os fatos. Eles afirmaram que não haviam invadido a casa e que a tia estava alterada e embriagada no momento do incidente, alegando também que se agrediram em legítima defesa.

Em resposta à defesa, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados e decidiu pela condenação dos sobrinhos. O mais velho recebeu uma pena de um ano de reclusão, além de seis meses de detenção e 10 dias-multa; o mais jovem, de 19 anos na época, foi condenado a um ano de reclusão, três meses de detenção e também 10 dias-multa. Para ele, foram impostas penalidades adicionais, incluindo a proibição de frequentar bares e boates, bem como a obrigação de comparecer mensalmente à justiça para justificar suas atividades. Como ainda não havia completado 21 anos, sua pena condicional foi suspensa por dois anos, com a condição de prestação de serviços à comunidade por um ano.

A manutenção da condenação foi respaldada pelos juízes, que valorizaram a testemunha, considerando sua declaração “firme e coerente”. Eles também destacaram a existência de documentos, como boletins de ocorrência e prontuários médicos, que corroboraram as alegações da vítima. A decisão final levou em conta a gravidade das agressões, que se inserem no contexto da violência doméstica e da discriminação por orientação sexual.

O processo foi conduzido em segredo de Justiça, e a turma julgadora contou com a participação da desembargadora Kárin Emmerich, que foi a relatora, e dos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.