O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs duas multas de R$ 5 mil ao candidato ao Senado, Ricardo Salles, do partido Novo. As penalidades têm origem em práticas consideradas irregulares, incluindo propaganda eleitoral antecipada e impulsionamento de conteúdo negativo direcionado ao seu oponente, André do Prado, do PL.

A decisão vem após uma denúncia apresentada pelo diretório estadual do PL, que questionou um vídeo postado por Salles em seu Instagram. Neste vídeo, o candidato se apresenta como pré-candidato ao Senado por São Paulo e critica a legitimidade de seu adversário para representar o eleitorado conservador.

O material audiovisual combina trechos de entrevistas com imagens geradas por inteligência artificial, incluindo uma cena em que André do Prado é retratado como uma marionete controlada por um líder partidário. Em sua defesa, a equipe de Salles argumentou que a postagem representava um “exercício legítimo de crítica política”, fundamentada em eventos públicos e reconhecíveis da trajetória de Prado.

Os advogados de Salles alegaram ainda que não houve um pedido explícito de não voto, e que o conteúdo impulsionado também visava promover a candidatura de Salles. Além disso, enfatizaram que as imagens utilizadas eram charges ou caricaturas políticas, e que qualquer irregularidade poderia ser corrigida com a inserção posterior de uma advertência.

No entanto, a juíza Claudia Fonseca Fanucchi rejeitou essas alegações e considerou procedente a representação do PL. Em sua decisão, a magistrada afirmou que o material apresentado por Salles não continha propostas ou realizações, mas focava principalmente em denegrir a imagem de André do Prado.

“A construção do conteúdo centra-se na figura de André Luís do Prado, buscando associá-lo a segmentos políticos que o público poderia rejeitar”, observou a juíza. Assim, segundo sua análise, a atuação de Salles se configurava mais como uma autopromoção por meio da desqualificação do adversário do que uma proposta política genuína.

A juíza também apontou que a irregularidade se manifestava na maneira como a mensagem foi veiculada, especialmente pela utilização de conteúdo manipulado e pela contratação de publicidade paga para aumentar o alcance do post. A decisão marcou um importante precedente nas práticas eleitorais, enfatizando a necessidade de respeitar as normas de campanha em um ambiente político cada vez mais competitivo.