Nova Regra de Imposto de Renda para Investimentos no Exterior
A partir de 1º de janeiro de 2024, os brasileiros que realizarem resgates ou liquidações de aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos ao Imposto de Renda (IR), mesmo que o valor seja inferior a R$ 35.000. Essa mudança decorre da interpretação da Receita Federal, oficializada na Solução de Consulta Cosit nº 130, publicada em agosto de 2026.
Essa interpretação surge após a promulgação da Lei nº 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que reformulou a tributação dos investimentos mantidos fora do Brasil. A nova legislação estabelece uma sistemática específica, onde os rendimentos e ganhos são tributados à alíquota de 15% na declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
Entenda a Novidade
A legislação anterior, a Lei nº 9.250 de 1995, permitia isenção de IR sobre lucros de pequenas vendas, limitadas a R$ 35.000. No entanto, a nova lei não mantém essa isenção para os ganhos obtidos por meio de aplicações financeiras no exterior, o que foi confirmado pela Receita Federal.
A dúvida que motivou essa nova interpretação surgiu de um contribuinte que questionou se poderia continuar a utilizar a isenção ao realizar operações com ADRs (American Depositary Receipts) na Bolsa de Nova York. O contribuinte argumentou que a nova legislação não revogou explicitamente a isenção anterior.
Posicionamento da Receita Federal
A Receita Federal declarou que, com a nova legislação, não há mais espaço para a aplicação da isenção de R$ 35.000 em investimentos fora do Brasil. Os principais argumentos apresentados foram:
- Ausência de Isenção: A Lei das Offshores não prevê a manutenção da isenção para esses ganhos.
- Mudança na Apuração: A antiga isenção estava vinculada a apurações mensais, enquanto agora os ganhos são apurados anualmente.
- Compensação de Perdas: A nova lei permite compensar perdas em investimentos no exterior, o que não é compatível com a isenção anterior.
Apesar de a Lei das Offshores não ter revogado explicitamente a isenção, a Receita entende que a criação de uma sistemática nova é suficiente para afastar a regra antiga.
Implicações Práticas
Importante destacar que a nova alíquota de 15% e a forma de tributação foram definidas pela Lei nº 14.754 de 2023. Assim, a Solução de Consulta apenas ratificou a posição da Receita sobre a não aplicabilidade da isenção de R$ 35.000. Portanto, a orientação de 2017, que permitia a isenção para operações específicas, se restringe a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O imposto não incide sobre o valor total resgatado, mas sim sobre o ganho obtido. Por exemplo, se um investidor realiza um investimento de R$ 20.000 e o valor resgatado é de R$ 24.000, o ganho tributável é de R$ 4.000, independentemente do valor total resgatado ser inferior a R$ 35.000.
Perspectivas Futuras
Com essas mudanças, os investidores brasileiros precisam estar atentos às novas regras de tributação sobre suas aplicações no exterior. A partir de agora, todos os ganhos apurados em resgates, amortizações ou liquidações estarão sujeitos à nova alíquota, a qual deverá ser considerada na declaração de ajuste anual.
Essa nova diretriz pode levar a questionamentos judiciais, uma vez que os contribuintes poderão contestar a interpretação da Receita Federal em relação à isenção anterior.




