A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um policial militar acusado de manipulação no Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação. A decisão, que se deu após análise de um recurso de apelação apresentado pela defesa, resultou na manutenção da pena imposta ao agente, que negou as acusações e alegou falta de evidências para sua condenação.

O caso em questão envolveu a inserção de quilometragens falsas no registro oficial, prática que tinha o objetivo de evitar o bloqueio dos cartões institucionais usados para abastecimento de viaturas, incluindo aquelas que deveriam estar fora de operação para manutenção. A conduta do policial, segundo a acusação, possibilitou a realização de abastecimentos fictícios, gerando créditos que eram convertidos em dinheiro e repassados ao acusado, resultando em danos financeiros para a Administração Militar.

A sentença do TJDFT enfatizou a robustez das provas apresentadas, incluindo depoimentos de frentistas e outros colegas de farda, que corroboraram a prática de inserir dados falsificados, o uso inadequado de cartões institucionais e a conversão de verbas públicas em benefício pessoal. A condenação foi baseada no crime de estelionato militar, conforme previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, que não exige a comprovação de enriquecimento formal ou apreensão do combustível, mas sim a obtenção de vantagens ilícitas.

O policial foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, cumprindo a pena em regime aberto. Importante destacar que, após a decisão da Turma, não há possibilidade de novos recursos.