Um Tribunal do Júri em São Paulo decidiu pela condenação de um homem a uma pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, após considerá-lo culpado pelo feminicídio de sua filha de apenas quatro anos. O julgamento ocorreu na noite de sexta-feira, 14 de agosto, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, e marcou o terceiro esforço legal para abordar este trágico caso.
A primeira audiência foi anulada devido a uma contradição nas deliberações dos jurados, enquanto a segunda foi cancelada por estar em desacordo com as evidências apresentadas no processo.
De acordo com os documentos do caso, o acusado tinha um relacionamento conturbado com a mãe da menor, que terminou logo após o nascimento da criança. Mesmo após a separação, ele continuou a visitar a filha regularmente. No dia do crime, ele buscou a menina na escola e a levou para casa, onde a tragédia aconteceu.
A acusação informou que a criança foi encontrada sem vida dentro do imóvel. O réu, por sua vez, negou todas as acusações, alegando que encontrou a filha caída no chão após um banho, com um saco plástico na cabeça e vários ferimentos pelo corpo.
Os jurados, após avaliação das provas, determinaram que o homem era responsável pela morte da criança, considerando que o ato foi perpetrado com crueldade e que o réu utilizou meios que dificultaram a defesa da vítima. A idade da menina, que não tinha ainda 14 anos, foi um fator determinante que contribuiu para o aumento da pena imposta.
A juíza Melanie Liesenberg, responsável pela condução do julgamento, destacou em sua sentença que o réu persistiu em sua negação dos fatos durante todo o processo. Ela também ressaltou como agravante o fato de que o crime foi cometido contra sua própria filha, ressaltando a expectativa social de proteção e cuidado que recai sobre pais e mães.
O caso gera reflexões importantes sobre a violência de gênero e a proteção das crianças, temas cada vez mais debatidos na sociedade contemporânea.




