Em uma movimentação surpreendente na corrida presidencial, Pablo Marçal, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), formalizou sua candidatura à presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado, 15 de agosto. Essa ação ocorre apesar de sua inelegibilidade, que foi mantida por um tribunal eleitoral.

A decisão de Marçal de registrar a candidatura foi viabilizada por uma liminar da Justiça Eleitoral que permitiu sua filiação provisória ao PRTB. Documentos obtidos pelo Metrópoles revelam que a ata da reunião do partido, realizada na mesma tarde do registro, foi crucial para essa manobra. A reunião ocorreu apenas duas horas antes do fechamento do prazo para registros de candidaturas no TSE.

Na liderança da reunião estava Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, que anunciou a renúncia da chapa composta por ele e pela candidata a vice-presidência, Dalma Regina. Avalanche propôs Pablo Marçal como candidato à presidência, enquanto ele mesmo se ofereceu para concorrer ao cargo de vice. A mudança na chapa foi aprovada por unanimidade pelos membros da Comissão Executiva Nacional presentes ao encontro, que aconteceu em Brasília.

Pablo Marçal e sua situação de inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia determinado a inelegibilidade de Marçal por um período de oito anos, começando a contar a partir das eleições de 2024. Esta decisão se estende até 2032 e baseia-se em uma condenação relacionada ao uso inadequado de redes sociais durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Ele foi acusado de promover campeonatos para incentivar a criação de conteúdos sobre sua campanha, uma prática considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

Além da inelegibilidade, Marçal também enfrenta uma multa significativa de R$ 420 mil, decorrente do descumprimento de uma ordem judicial. Este é o terceiro processo em que foi condenado pela Justiça Eleitoral em relação às eleições municipais de 2024. Embora a decisão do TRE-SP seja desfavorável, ele ainda possui a opção de recorrer ao TSE para reverter essa situação.

A liminar e suas implicações

A liminar concedida no último sábado permite que Marçal siga com seu processo de candidatura enquanto a Justiça avalia se sua filiação ao PRTB atende aos requisitos legais. De acordo com a legislação eleitoral, é necessário que um candidato esteja filiado ao partido por pelo menos seis meses antes da eleição, um prazo que se encerraria em 4 de abril deste ano.

Pablo Marçal alega que sua filiação foi aprovada pela direção nacional do PRTB nesse mesmo dia, embora o registro não tenha sido corretamente inserido no sistema da Justiça Eleitoral. Sua defesa justifica o atraso como resultado de disputas internas no partido, que complicaram o registro.