Na última segunda-feira (24/08), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a resolução do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que estabelecia uma gratificação para seus membros em decorrência do acúmulo de processos. A medida foi resultado de um recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, que contestou a resolução 375/2023 do TCDF.
A resolução em questão permitia a implementação de normas semelhantes às utilizadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, com o intuito de regulamentar pagamentos relacionados ao acúmulo de acervo. No entanto, o STF considerou que a criação de tal gratificação não tinha amparo legal, uma vez que não existia uma legislação específica que autorizasse o TCDF a instituir esse benefício.
De acordo com Moraes, a resolução do TCDF apresentava um caráter normativo autônomo, ao instituir uma vantagem sem a devida previsão legal. “A resolução impugnada usurpa a competência legislativa para a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição em favor dos membros do Tribunal de Contas do DF”, afirmou o ministro em sua decisão.
A OAB alegou que a gratificação era de natureza remuneratória, embora fosse disfarçada como indenizatória, o que contraria princípios da legalidade, reserva de lei e o teto constitucional. O STF reiterou que a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição é prevista apenas para os membros da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, não havendo base jurídica para sua extensão aos membros do TCDF.
Essa decisão do STF não apenas anula a gratificação estabelecida pelo TCDF, mas também reitera a importância de que quaisquer vantagens remuneratórias tenham um respaldo legal adequado. O pedido da OAB, protocolado em março de 2025, solicitou a suspensão imediata dos efeitos da Resolução 375/2023 e a declaração de inconstitucionalidade.
Além disso, a OAB-DF destacou que, sem uma norma legal, o TCDF não poderia criar despesas por meio de resolução. Em uma ação que repercutiu amplamente, a OAB-DF fez questão de ressaltar que não existia nenhuma legislação, seja em nível nacional ou distrital, que permitisse a criação de uma gratificação por acúmulo de atividade de controle externo e administrativo.
Em dezembro de 2024, vale mencionar, o TCDF havia aprovado uma gratificação retroativa que resultou em um pagamento de aproximadamente R$ 5,8 milhões a diversos conselheiros e procuradores. O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, comentou sobre a situação, afirmando que a entidade havia solicitado informações ao TCDF para entender melhor a questão da gratificação, mas os dados fornecidos não foram suficientes para dissipar as dúvidas sobre a legalidade do pagamento.
“A OAB-DF buscou esclarecimentos, mas nada justifica o pagamento fora do escopo da lei. Sem uma norma distrital que ampare esse tipo de gratificação, o tribunal não poderia efetuar tais pagamentos”, concluiu Siqueira.




