Os condutores que percorrem a BR-381, uma das principais rodovias de Minas Gerais, enfrentarão um acréscimo nos valores das tarifas de pedágio a partir desta quinta-feira, 6 de agosto. O reajuste, que média 4,1%, foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e abrange cinco praças ao longo do trecho, que vai de Caeté a Governador Valadares.

Segundo informações da ANTT, essa elevação nas tarifas foi definida em função da inflação acumulada entre julho de 2025 e junho de 2026, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou um aumento de 4,37%. No entanto, algumas cláusulas do contrato de concessão contribuíram para que o impacto final para os motoristas fosse menor, resultando em uma variação aproximada de 4,1%.

Novos Valores das Tarifas

Os novos preços para veículos de passeio, caminhonetes e furgões são os seguintes:

  • Caeté: R$ 16,20
  • João Monlevade: R$ 13,40
  • Jaguaraçu: R$ 15,70
  • Belo Oriente: R$ 12,60
  • Governador Valadares: R$ 13,20

Para caminhões, ônibus e outros veículos, as tarifas continuam a ser determinadas com base no número de eixos e nos multiplicadores estabelecidos no contrato de concessão.

Importância da Revisão Ordinária

A ANTT explicou que a revisão ordinária das tarifas é um procedimento essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Além de considerar a inflação, a agência também analisa o cumprimento das obrigações contratuais e aplica fatores que podem alterar os valores das tarifas, como o chamado Fator C.

O Fator C é um mecanismo utilizado para ajustar a Tarifa Básica de Pedágio, podendo resultar em aumentos ou reduções conforme as receitas e despesas da concessionária ao longo do ano. No atual reajuste, a ANTT aplicou o Fator C de forma a reduzir o impacto, já que a concessionária apresentou saldos positivos e não utilizou todas as verbas que deveria.

A agência também ressaltou que solicitações feitas pela concessionária, sem fundamentos técnicos e jurídicos adequados, foram negadas ou consideradas improcedentes.