A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira, 14 de agosto, ao suspender o processo de seleção de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o responsável pela determinação, que obriga a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a interromper quaisquer ações relacionadas à escolha do novo conselheiro, conforme estipulado na resolução nº 1.694/2026.

A resolução, aprovada pela Alerj em maio, trouxe mudanças substanciais às regras de seleção para o TCE-RJ, incluindo a redução do prazo para apresentação de candidaturas de 15 para apenas três dias úteis. Além disso, eliminou prazos para recursos e diligências, bem como a previsão de uma sessão especial para a votação. As justificativas apresentadas pela Alerj para essas alterações foram a modernização e a agilidade nos procedimentos internos.

No entanto, a nova normativa gerou controvérsias e foi alvo de uma ação popular movida pelo advogado Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge, mestre em Direito pela FGV. Ele argumenta que as mudanças reduziram os mecanismos de controle parlamentar e social sobre o processo de escolha, levantando questionamentos sobre se a nova regra foi criada com o objetivo de acelerar o preenchimento da vaga no TCE-RJ.

A vaga em questão foi deixada em aberto após a condenação de Domingos Brazão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 76 anos e 3 meses de prisão, em fevereiro deste ano, pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão do STF resultou na perda do cargo de Brazão, confirmada em 2 de julho. Apenas seis dias depois, o ministro Alexandre de Moraes informou ao presidente do TCE-RJ sobre a vacância do posto. Em 3 de agosto, o tribunal comunicou à Alerj que a vaga estava disponível, permitindo assim o início do processo de seleção de um novo conselheiro.

Contudo, a decisão do desembargador suspendeu o processo de seleção, levando em conta que a Alerj poderia concluir a escolha e empossar um novo conselheiro antes da análise dos questionamentos sobre as novas regras. Tal situação poderia dificultar eventuais alterações nas regras após a conclusão do processo. A liminar concedida é provisória e não declara a resolução nº 1.694/2026 como ilegal, mas suspende o processo enquanto a Justiça examina as alegações levantadas na ação popular. A Alerj e outros envolvidos ainda têm a oportunidade de se manifestar a respeito.