Decisão judicial garante apoio a estudante cego em Mineiros
A vida escolar de um menino de 12 anos, portador de cegueira congênita, em Mineiros, Goiás, recebeu um importante suporte após uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A corte determinou que o Estado assegure a presença de um profissional especializado em Braille para auxiliar no aprendizado do aluno no 6º ano do Ensino Fundamental.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do TJGO, que analisou um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO). A ação civil pública foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça do município em defesa da educação inclusiva, reconhecendo a necessidade vital do suporte especializado para o jovem.
Antes de transitar para a rede estadual de ensino, o estudante contava com o acompanhamento de um profissional qualificado em Braille em sua escola anterior, mas esse suporte foi cortado com a mudança. O MPGO argumentou que, apesar das ferramentas de tecnologia assistiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) disponíveis, esses recursos não substituem a presença de um especialista em Braille dentro da sala de aula.
O papel do profissional vai além da simples assistência; ele é responsável pela adaptação de materiais didáticos, transcrição de conteúdos e mediação pedagógica, fatores essenciais para que o estudante tenha autonomia e consiga acompanhar as atividades escolares.
A inclusão educacional e suas exigências
A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, relatora do caso, enfatizou a importância da educação inclusiva, que deve ser capaz de mitigar as barreiras enfrentadas por estudantes com deficiência. Ela destacou que o trabalho do profissional de Braille é distinto do de um auxiliar escolar, já que o primeiro foca na acessibilidade pedagógica, enquanto o segundo se dedica a cuidados pessoais e locomoção do aluno.
Embora o TJGO tenha reafirmado a obrigação do Estado em fornecer o suporte, a decisão incluiu uma alteração: o profissional não precisa ser exclusivo para o aluno cego. O atendimento poderá ser realizado de maneira compartilhada ou itinerante, desde que atenda às necessidades do estudante e se alinhe ao Plano Educacional Individualizado (PEI).
Além disso, foi estipulado um prazo de 30 dias para que o Estado cumpra a determinação, que começa a contar a partir da intimação judicial. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi reduzida de R$ 1 mil para R$ 500, com um teto máximo de R$ 30 mil.
Implicações para a educação inclusiva em Goiás
Essa decisão representa um avanço significativo para a educação inclusiva em Goiás, evidenciando que o sistema educacional deve se adaptar para atender adequadamente a todos os alunos, independentemente de suas condições de deficiência. A expectativa é que essa medida não apenas beneficie o estudante em questão, mas também inspire políticas públicas mais eficazes para garantir os direitos de todos os alunos com deficiência na rede pública de ensino.




