A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, nesta quinta-feira (6), a interrupção imediata das obras promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) e pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) na região do Jardim Botânico.
A decisão foi motivada por um pedido de liminar da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público do DF e Territórios (Prodema/MPDFT), que destacou a urgência em proteger o meio ambiente e o patrimônio arqueológico local.
A ação civil pública, que fundamentou a decisão judicial, surgiu após denúncias recebidas pela ouvidoria, que relataram a execução de obras sem a devida licença ambiental. Essas intervenções visavam a ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, localizados em uma Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Além da suspensão das obras, a Justiça impôs restrições severas, que incluem a proibição de novas intervenções, movimentação de solo, terraplanagem, escavações e tráfego de máquinas na região. As únicas atividades permitidas são aquelas necessárias para mitigar os danos já causados, desde que autorizadas previamente pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Foi determinado ainda que não se pode remover vestígios arqueológicos, e a área deve ser cercada e sinalizada dentro de um prazo de 15 dias. O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multas de até R$ 100 mil.
Conforme apurado pelo MPDFT, o Iphan identificou que as obras afetaram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, que contém vestígios pré-históricos com cerca de 8 mil anos. A falta de autorização do Iphan para a realização da obra foi outro ponto destacado na ação.
Na ação judicial, o Ministério Público reivindica a recuperação da área prejudicada, a implementação de medidas compensatórias e a responsabilização dos réus pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Até o momento, o Metrópoles tentou contato com o DER-DF e a Terracap, mas aguarda uma resposta. O canal permanece aberto para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.




