O Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (IMAS) anunciou que realizará um pagamento de R$ 4.471.989,93 ao Instituto de Hemoterapia de Goiânia Ltda. por serviços de saúde prestados a seus beneficiários. Esse valor se refere a atendimentos realizados em abril de 2026, durante um período em que não havia um contrato vigente entre as partes.
O pagamento foi formalizado por meio do Termo de Pagamento nº 358, que foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Município. De acordo com a documentação, a despesa é vinculada à Nota Fiscal nº 379, que descreve os serviços prestados aos segurados do IMAS, mesmo na ausência de um contrato.
A presidente do IMAS, Gardene Moreira, defendeu a decisão de efetuar o pagamento, ressaltando que o Instituto de Hemoterapia é um prestador essencial para atendimentos oncológicos. “A interrupção dos serviços não era uma opção, considerando a urgência das necessidades dos pacientes”, explicou.
Gardene esclareceu que, embora o instituto tenha um contrato ativo atualmente, houve um período em que ficou inativo, durante o qual os atendimentos continuaram a ser realizados com base em indenização. Ela afirmou que não houve irregularidade na conduta do IMAS, uma vez que a necessidade de tratamento oncológico não poderia ser negligenciada.
O problema enfrentado, segundo a presidente, ocorreu porque o saldo do contrato anterior foi rapidamente consumido, resultando na falta de cobertura antes da formalização de um novo acordo. “O Instituto de Hemoterapia de Goiânia é nosso prestador para tratamentos oncológicos, e o saldo foi utilizado rapidamente. Este foi o último pagamento realizado sem um contrato formal”, acrescentou Gardene.
Atualmente, o IMAS possui um novo contrato com o Instituto de Hemoterapia, assinado no dia 30 de abril. Gardene também destacou que cerca de 300 pacientes fazem tratamento oncológico mensalmente através do IMAS, englobando serviços essenciais como quimioterapia, e que todos os custos são arcados integralmente pelo instituto, sem qualquer cobrança adicional dos usuários.
O termo publicado pelo IMAS especifica que o pagamento foi classificado como uma indenização, uma vez que os serviços foram prestados sem a devida cobertura contratual. A presidente reafirmou que a continuidade do atendimento era crucial e que a situação já foi regularizada com a nova assinatura de contrato.
Essa situação sublinha a importância de uma gestão eficiente de contratos e recursos na área de saúde, especialmente quando se trata de tratamentos essenciais para a vida dos pacientes.




