A administração municipal de Goiânia anunciou, nesta quinta-feira (27), que procederá ao corte de pontos de servidores administrativos da rede de Educação que não atenderem à decisão judicial que exige a manutenção de 70% do efetivo em cada unidade. Essa medida decorre de uma determinação do desembargador Augusto Ventura, integrante da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A decisão judicial, além de determinar a presença mínima de 70% dos servidores, também estabelece que a verificação da frequência será realizada por meio de registros funcionais ou outros métodos adequados. Ademais, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), que pode alcançar um teto de R$ 100 mil, valor passível de revisão pela Justiça.

Atualmente, a prefeitura aponta que aproximadamente 5% dos servidores não estão cumprindo a ordem judicial, impactando a rotina de cerca de seis mil alunos que dependem dos serviços oferecidos. Na última terça-feira (25/8), a administração municipal destacou que envidou esforços técnicos e financeiros para elaborar uma proposta que atenda, na medida do possível, as demandas da categoria, sem comprometer os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração também levantou preocupações sobre a possível influência de interesses político-eleitorais na condução da greve e decidiu encerrar as negociações em curso. Entre as líderes do movimento, destacam-se a deputada estadual Bia de Lima (PT), presidente do Sintego, e as vereadoras Ludmylla Morais (PT) e Kátia Maria (PT), ambas envolvidas nas discussões.

A proposta elaborada pela prefeitura, apresentada em 21 de agosto de 2026, estima um impacto financeiro de R$ 10,2 milhões até 2026, com aumento progressivo até R$ 62,6 milhões em 2030, totalizando R$ 197,3 milhões ao longo de cinco anos. Entre os pontos abordados, está a elevação do piso salarial do Nível I para R$ 1.640, além de uma reestruturação gradual da tabela de vencimentos até 2030.

Ademais, a proposta inclui a concessão de uma bonificação extraordinária a título de auxílio-locomoção referente ao mês de julho a ser paga na folha de agosto, e a antecipação da data-base para janeiro de cada ano. A administração garantiu que a participação na greve não prejudicará o cálculo ou pagamento integral da gratificação de final de ano, além de assegurar o abono integral e incondicional dos dias parados, respeitando a remuneração, tempo de serviço e demais direitos funcionais.

Os estudos realizados pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Administração indicam que as medidas propostas estão alinhadas ao limite prudencial de despesas com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração acredita que a proposta reflete o máximo esforço fiscal que pode ser assumido, dentro do atual cenário orçamentário, sem comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais.