Decisão do TRF-1 Restabelece Imposto sobre Exportações de Petróleo
Na noite de segunda-feira, 31 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu derrubar a liminar que havia suspendido a cobrança de um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo. Essa liminar, concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, tinha sido emitida em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A suspensão do imposto foi inicialmente determinada pelo juiz Diego Câmara, na última quinta-feira, 27 de agosto. A ABEP argumentou que a renovação do imposto, feita pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), violou a separação de poderes, uma vez que a medida provisória que estabeleceu a taxa já havia perdido a validade.
Fundamentação da Decisão Judicial
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, ao derrubar a liminar, enfatizou que o governo possui a competência necessária para criar e renovar impostos através do comitê vinculado ao Ministério da Indústria. Vale destacar que o referido comitê já havia prorrogado a cobrança do imposto em duas ocasiões, sendo vigente até novembro deste ano.
Em sua análise, Veloso destacou que a manutenção da suspensão do imposto poderia acarretar danos à ordem econômica e prejudicar o planejamento da política cambial e de comércio exterior, especialmente em um cenário de instabilidade geopolítica global. O magistrado ressaltou que isso poderia criar um efeito multiplicador de decisões similares em todo o país.
Objetivos e Justificativas do Imposto
De acordo com o governo, a principal razão para a instituição do imposto é a proteção do mercado interno de combustíveis, especialmente frente às flutuações de preços do petróleo decorrentes de conflitos no Oriente Médio. A arrecadação obtida com essa taxa é utilizada para financiar subsídios a produtores e importadores de gasolina e diesel, com a intenção de mitigar os impactos da alta nos preços ao consumidor.
Até julho deste ano, a arrecadação proveniente do imposto somava R$ 7,982 bilhões. No entanto, as empresas do setor de petróleo que contestam a norma afirmam que a medida é puramente arrecadatória, sem efeitos regulatórios, e que o governo já possui outros meios de aumentar a receita através de royalties e impostos como IRPJ e CSLL.
Reação ao Julgamento e Perspectivas Futuras
A decisão do TRF-1 refutou esses argumentos, afirmando que o governo tem legitimidade para revisar sua política de comércio exterior diante da instabilidade dos preços internacionais do petróleo. O desembargador também mencionou precedentes do TRF-2 que já haviam reconhecido a legitimidade da resposta estatal em situações de crise geopolítica.
Com essa nova determinação, o governo federal espera garantir a continuidade da arrecadação e a estabilidade econômica, mesmo em tempos de incerteza global.




