O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, formalizou duras críticas à condução das deliberações na Segunda Turma da Corte relativas ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de integrantes da alta cúpula da inteligência policial. Em ofício remetido ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, o magistrado apontou vícios no trâmite decisório e denunciou um rito excessivamente célere que teria comprometido o debate jurídico exigido para um tema de expressivo impacto institucional.
A cronologia de uma deliberação relâmpago
Para embasar sua contestação, Gilmar Mendes detalhou minuciosamente os horários em que os atos processuais foram registrados na plataforma do tribunal. Segundo a representação encaminhada, os acontecimentos se desdobraram em um intervalo de pouco mais de uma hora:
- 08h43: O relator da matéria, ministro André Mendonça, atende ao pedido cautelar e determina o afastamento dos dirigentes da PF.
- 09h29: A assessoria do relator insere o processo no sistema eletrônico para apreciação da Segunda Turma.
- 09h38: Os demais gabinetes, incluindo o de Gilmar Mendes, são avisados sobre a abertura de uma sessão extraordinária agendada para as 10h.
- 10h00: Ao início da votação, Gilmar Mendes solicita formalmente vista dos autos para análise aprofundada.
- 10h04 e 10h06: Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques depositam seus votos no sistema, alinhando-se ao relator e formando maioria absoluta.
Alegações de 'ajuste prévio' e prejuízo ao colegiado
Diante da rapidez nos lançamentos dos votos, Gilmar Mendes sustentou no documento que a dinâmica adotada demonstra um alinhamento prévio entre a presidência da Turma e o relator do caso. Segundo o decano, tal conduta contornou a necessária comunicação ampla aos demais julgadores da Corte, inviabilizando que todos os integrantes detivessem o pleno domínio dos fatos antes de proferir uma decisão colegiada.
O magistrado enfatizou que medidas dessa dimensão — que afetam diretamente o comando de um órgão fundamental para a segurança pública e tensionam as relações entre os Poderes da República — demandam prudência e tempo adequado para reflexão doutrinária e regimental, algo inviabilizado pela velocidade das deliberações virtuais.
Defesa da isonomia e do contraditório interno
Ao final do requerimento, o integrante do STF alertou para o risco de prejuízo à paridade entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes concluiu que a convocação de sessões pautadas por entendimentos reservados compromete o funcionamento democrático do tribunal, defendendo que todos os magistrados da turma devem ter tratamento isonômico para exercerem plenamente o papel constitucional que lhes é conferido.




