A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, apresentou uma contestação à decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que obrigou o político a cumprir uma pena de suspensão de direitos políticos por oito anos. De acordo com os advogados, a sentença já teria sido cumprida, visto que o processo foi encerrado juridicamente em 1º de agosto de 2018.

Com base nesse argumento, a equipe legal de Garotinho afirma que a suspensão de seus direitos políticos se findou em 1º de agosto de 2026. O juiz responsável pela decisão destacou que o caso se tornou definitivo após o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatar o recurso apresentado pelo ex-governador.

No entanto, a defesa de Garotinho contesta essa afirmação, alegando que todos os recursos interpostos após 2018 foram considerados intempestivos, ou seja, fora do prazo legal. Em razão disso, os desdobramentos posteriores dos tribunais superiores teriam apenas efeito declaratório. Segundo a defesa, essa interpretação está alinhada com a jurisprudência do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa enfatiza que “Anthony Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos”, uma situação que, conforme afirmam, será reconhecida quando sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro for analisada pela Justiça Eleitoral.

Garotinho foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e, além da suspensão dos direitos políticos, foi penalizado com a proibição de firmar contratos com o poder público e com a obrigação de ressarcir integralmente o valor de R$ 234,4 milhões, quantia que deverá ser atualizada. Ademais, ele deve pagar uma multa civil de R$ 500 mil, corrigida desde maio de 2018, além de danos morais coletivos.

A defesa de Garotinho emitiu uma nota oficial, reiterando sua posição sobre a decisão do tribunal. “A defesa contesta, com firmeza, a determinação do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, que ordenou a notificação ao TRE-RJ e ao TSE sobre a suspensão dos direitos políticos. O título condenatório, conforme informamos anteriormente, transitou em julgado em 1º de agosto de 2018. Portanto, as decisões subsequentes dos tribunais superiores têm caráter meramente declaratório”, declarou a defesa.

Além disso, a nota aponta que a continuidade da execução de uma pena já cumprida fere o artigo 20 da Lei de Improbidade, comprometendo a segurança jurídica e a própria limitação temporal estabelecida na sentença. A defesa reitera que a certidão formal de trânsito em julgado não estabelece novo marco temporal, mas apenas documenta a situação.

O caso de Garotinho voltou a ganhar destaque na mídia em virtude de suas aspirações políticas, especialmente considerando sua intenção de se candidatar novamente ao cargo de governador do Rio de Janeiro. As próximas etapas jurídicas e eleitorais prometem ser decisivas para o futuro político do ex-governador.