Um fotógrafo da cidade de Trindade conquistou uma decisão judicial que o indeniza por danos morais, após ser alvo de um intenso assédio de telemarketing por parte da operadora Claro. Em um período de apenas 22 dias, o profissional recebeu um total de 57 chamadas, fato que gerou a condenação da empresa.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Embora o fotógrafo não fosse cliente da operadora, as ligações incessantes impactaram de maneira significativa sua rotina profissional, com algumas delas ocorrendo mais de cinco vezes em um único dia.
O advogado do fotógrafo, Ary Pimenta, argumentou que o volume excessivo de chamadas interferia diretamente na atividade laboral do cliente. Apesar de o fotógrafo ter atendido algumas ligações, a maioria delas era encerrada rapidamente, sem que um diálogo efetivo ocorresse.
A Justiça de Trindade determinou que a Claro pagasse R$ 3 mil em danos morais e proibiu a operadora de realizar novas ligações comerciais para os números fornecidos pelo fotógrafo. A operadora, por sua vez, recorreu da decisão, alegando que não havia evidências suficientes para comprovar que as chamadas eram realmente originadas de seus serviços e que a situação não passava de um aborrecimento comum.
Entretanto, ao manter a condenação, o relator do caso, juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, destacou que o fotógrafo apresentou provas documentais, incluindo registros das ligações e um vídeo identificando a operadora como responsável. A falta de comprovação por parte da Claro de que as chamadas não eram provenientes de sua estrutura ou de prestadores de serviço associados a ela, levou a Turma Recursal a considerar a falha na prestação do serviço.
Os magistrados também ressaltaram que a continuidade das ligações, mesmo após o início da ação judicial, evidenciou a gravidade da conduta da operadora. Para a Justiça, tal insistência nas ligações foi considerada um desvio produtivo do consumidor, demandando tempo do fotógrafo para resolver uma situação que não havia causado.
Além da indenização, a Claro foi condenada a arcar com R$ 1 mil em honorários advocatícios. O advogado Ary Pimenta informou que o processo está em fase de cumprimento de sentença, e a operadora já fez um depósito judicial. No dia 10 de julho, a Justiça autorizou a expedição de um alvará eletrônico, permitindo que o fotógrafo recebesse R$ 4.055,67, montante referente à indenização e custas processuais.
Esse caso destaca a importância de medidas legais contra práticas abusivas de telemarketing e a proteção dos direitos do consumidor em situações de assédio indevido.




