A Justiça do Trabalho de Goiás negou o pedido de um trabalhador que desejava o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas, uma delas pertencente ao seu pai. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em uma sessão virtual realizada em 18 de agosto.
O trabalhador alegou que atuava como diretor de arte júnior e era responsável pela criação de conteúdos para redes sociais e materiais promocionais desde agosto de 2020. Ele buscava que sua relação com as empresas fosse reconhecida até abril de 2024, e sustentava que recebia pagamentos mensais, além de auxílio para transporte e alimentação, com as empresas arcando também com suas mensalidades da faculdade.
O autor da ação argumentou que sua situação se enquadrava nas características definidas no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que incluem pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação. No entanto, as empresas contestaram a alegação, afirmando que o trabalho era realizado de forma autônoma.
De acordo com a defesa, o pai do trabalhador o convidou a retornar às atividades em 2020 para auxiliar na divulgação dos negócios nas redes sociais, e os benefícios recebidos, como custeio de faculdade e ajuda com despesas, eram oferecidos como parte do apoio familiar, e não como parte de um contrato de trabalho.
A relatora do caso, desembargadora Iara Teixeira Rios, indicou que, nos casos em que uma empresa reconhece a prestação de serviços, mas refuta a existência de vínculo empregatício, cabe à parte que se opõe demonstrar a natureza da relação. Contudo, o parentesco entre o trabalhador e o proprietário de uma das empresas trouxe uma especificidade ao caso.
A Turma argumentou que a colaboração entre familiares pode acontecer através de auxílio mútuo, não necessariamente configurando uma subordinação jurídica, que é um dos elementos essenciais para a caracterização de um vínculo de emprego. O longo período em que o trabalhador atuou sem registro em carteira também influenciou a análise, levando a Justiça a considerar que a relação poderia ser uma forma de cooperação familiar.
A decisão unânime confirmou a sentença do juiz Alexandre Valle Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que já havia negado o pedido do trabalhador em primeira instância. Embora a Justiça tenha decidido pela negativa do reconhecimento do vínculo, destacou que o parentesco não impede a possibilidade de uma relação empregatícia, desde que os requisitos legais, especialmente a subordinação, sejam comprovados.
Com isso, a 1ª Turma do TRT-GO manteve a decisão anterior, reafirmando a necessidade de evidências concretas para a configuração do vínculo de emprego em situações que envolvem familiares.




