Um novo desdobramento no caso de abuso infantil em Itumbiara resultou na anulação de depoimentos cruciais, conforme decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A medida se deu em função de uma falha processual que comprometeu o direito de defesa do acusado.
Os magistrados identificaram que o investigado não foi devidamente intimado para escolher um advogado de sua confiança, o que levou à nomeação direta de um defensor dativo. Essa situação foi contestada pelas advogadas Juliane Rodrigues Freire e Pablynne Martins de Souza, que argumentaram que a falta de intimação prejudicou a qualidade da defesa, uma vez que o advogado nomeado não tinha conhecimento prévio do caso ou da versão apresentada pelo acusado.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, investiga um suposto estupro de vulnerável. Antes da formalização da denúncia pelo Ministério Público, a Justiça havia permitido a produção antecipada de depoimentos de uma criança considerada vítima e de uma testemunha adolescente. Contudo, a nomeação do defensor sem a opção de escolha por parte do investigado gerou a anulação dos depoimentos e dos atos subsequentes, que foram baseados nessas provas.
A defesa argumentou que essa falha comprometeu a preparação do caso, já que o defensor dativo não teve contato prévio com o investigado. Segundo a advogada Juliane Rodrigues, a decisão do tribunal requer que o Ministério Público reavalie a existência de provas suficientes para prosseguir com a denúncia ou até mesmo a necessidade de coletar novamente os depoimentos, respeitando o direito de defesa.
O relator do caso, desembargador Linhares Camargo, enfatizou que o direito à escolha do advogado é um elemento fundamental da ampla defesa, conforme garantido pela Constituição. Ele destacou que a nomeação de um defensor dativo deve ocorrer apenas após o investigado ter a oportunidade de constituir um advogado de sua confiança. O magistrado também deixou claro que não era necessário demonstrar prejuízo posterior, uma vez que o investigado já havia perdido a chance de participar da coleta de provas que poderiam ser irrepetíveis.
Com a decisão do TJGO, os depoimentos especiais foram removidos do processo, assim como todos os atos subsequentes relacionados a eles, incluindo a aceitação da denúncia. A Justiça, no entanto, ressaltou que novos depoimentos podem ser realizados, desde que respeitadas as garantias de defesa, com o investigado sendo devidamente intimado e podendo acompanhar o procedimento com um advogado de sua escolha.




