No contexto de uma sessão ordinária, o desembargador Adriano Linhares expressou sua oposição ao quinto constitucional, um mecanismo que destina parte das vagas dos tribunais a advogados e membros do Ministério Público. Sua declaração provocou uma reação imediata do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que se apressou em esclarecer que as opiniões apresentadas eram meramente pessoais e não refletiam o posicionamento da instituição.

Durante a sessão da 4ª Câmara Criminal, Linhares argumentou que a escolha de integrantes do quinto constitucional, que culmina em uma nomeação pelo governador, é incompatível com os princípios de uma república. Ele descreveu esse poder de nomeação como algo que pertence a um regime imperial, afirmando: “Não consigo ver, numa República, que alguém possa ter o poder de dar um cargo a outra pessoa”.

As críticas do desembargador não se restringiram apenas ao quinto constitucional, mas também se estenderam aos tribunais superiores, onde ele defendeu que apenas juízes de carreira devem compor as cortes. A fala de Linhares gerou polêmica, já que o quinto constitucional é garantido pela Constituição Federal, que assegura que 20% das vagas em certos tribunais sejam ocupadas por profissionais da advocacia e do Ministério Público.

A indicação desses profissionais ocorre após uma seleção que envolve a formação de listas por suas respectivas instituições, sendo posteriormente reduzidas e apresentadas ao chefe do Executivo. Linhares argumentou que essa prática compromete a autonomia do Judiciário e a sua independência, uma vez que a escolha final recai sobre o governador.

O TJGO, em resposta, emitiu uma nota oficial enfatizando que a posição do desembargador é individual e não representa a visão da Corte. O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, reafirmou a importância de todas as trajetórias profissionais dentro do tribunal, defendendo que a origem dos desembargadores não diminui sua legitimidade ou compromisso com a jurisdição.

No comunicado, o TJGO ressaltou a importância do quinto constitucional como um mecanismo de pluralidade e diversidade dentro do Judiciário, destacando que todos os magistrados, independentemente de sua origem, exercem suas funções com a mesma responsabilidade e compromisso institucional. A corte também reconheceu que a experiência de profissionais de diferentes áreas contribui para a riqueza do sistema judicial.

Além disso, o TJGO tem demonstrado em suas práticas recentes a relevância do quinto constitucional. Em 2025, por exemplo, o tribunal conduziu processos para o preenchimento de vagas desse mecanismo, reafirmando seu compromisso com a diversidade no Judiciário e a valorização de todas as trajetórias profissionais.