Em uma importante decisão que poderá beneficiar milhares de profissionais do setor de transporte, a comissão mista encarregada de analisar a Medida Provisória 1.366 de 2026 aprovou, na última sexta-feira (28 de agosto), o relatório da deputada Amanda Gentil (PP-MA). O texto prevê a criação de uma linha de crédito com valor de até R$ 30 bilhões, focada na renovação de veículos e na transição para opções menos poluentes.
A medida autoriza a União a destinar recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a aquisição e renovação de veículos, além de investimentos relacionados ao transporte urbano de passageiros e cargas. Este esforço faz parte de um programa mais amplo do governo federal, que visa estabelecer linhas de apoio financeiro para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e agricultores que utilizam máquinas para suas atividades.
Desde sua implementação em 12 de junho, a MP agora segue para apreciação pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. O foco principal do relatório é a criação de uma linha de crédito para motociclistas que atuam no transporte de passageiros ou na entrega de produtos por meio de aplicativos, independentemente de vínculo formal com as plataformas.
Os requisitos para que esses trabalhadores acessem o financiamento incluem: estar registrado na plataforma por um período mínimo de seis meses, ter completado ao menos 100 corridas ou entregas e possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Além disso, o financiamento é limitado a um único veículo por profissional.
Motoristas com registro formal também poderão se beneficiar, desde que comprovem uma atuação mínima de seis meses na função. O crédito poderá ser utilizado na compra de motocicletas e ciclomotores de fabricação nacional, com até 160 cilindradas, além de bicicletas e motocicletas elétricas que sejam produzidas no Brasil ou estejam ligadas a projetos de investimento no país.
O relatório também promove o modelo de Battery-as-a-Service (BaaS), permitindo que a bateria dos veículos elétricos seja disponibilizada como um serviço, eliminando a necessidade de compra pelo trabalhador.
Para facilitar o acesso a esse financiamento, a proposta inclui a participação do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O FGO pode garantir até 100% de cada operação, limitado a 50% da carteira de cada instituição financeira envolvida. Os principais bancos que atuarão como agentes financeiros são o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, com a possibilidade de habilitação de outros agentes financeiros, desde que assumam integralmente os riscos das operações.
Além das facilidades para motoristas e motociclistas, o relatório propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a nova proposta, motoristas com CNH de categoria B poderão conduzir veículos comerciais elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg, um aumento em relação ao limite anterior de 3.500 kg. Essa mudança visa incentivar o uso de veículos mais limpos nos serviços de transporte urbano.
Outra novidade é a inclusão do transporte escolar entre as atividades que poderão se beneficiar do financiamento. A proposta também abrange adaptações de veículos para taxistas com deficiência ou para táxis acessíveis a cadeirantes. Além disso, o relatório permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições diferenciadas de juros e prazos, especialmente para motoristas do sexo feminino.
As instituições financeiras também serão obrigadas a divulgar informações sobre os financiamentos, como número de contratos, taxas de juros e índices de inadimplência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por outro lado, emendas que propunham novos aportes da União ao FGO e o tabelamento de juros foram rejeitadas, assim como a possibilidade de financiar veículos seminovos com até cinco anos de uso.
Por fim, o relatório inclui alterações na destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), estabelecendo que o fundo incorpore rendimentos de aplicações e saldos anuais não utilizados.




