O ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que atualmente concorre à Presidência pelo PSD, está imerso em um processo judicial envolvendo a compra de uma fazenda no interior do estado. A disputa gira em torno da Fazenda Pedras, que Caiado adquiriu em 2020, por um valor que ultrapassou R$ 15 milhões, mas que se revelou ocupada por posseiros, complicando a situação.

A questão chegou à Justiça após Caiado solicitar a anulação da compra da propriedade ocupada, além da devolução de R$ 3,19 milhões pagos na transação. A empresa que vendeu a fazenda contesta o pedido, argumentando que seria injusto ser responsabilizada por um suposto descumprimento contratual.

A primeira decisão judicial favoreceu Caiado, determinando que ele receberia de volta os valores pagos, mas a situação evoluiu para uma segunda instância, onde ambos os lados apresentaram recursos. A empresa argumenta que a alegação de insatisfação por parte de Caiado não é suficiente para desconsiderar suas obrigações contratuais.

A Disputa Judicial

A Fazenda Pedras, que foi comprada por Caiado através de um compromisso de compra e venda, estava ocupada desde 2002 por uma família que afirma ter realizado melhorias no local. Após a descoberta da ocupação, Caiado interrompeu os pagamentos à empresa, alegando quebra de contrato, o que gerou um impasse que levou à disputa judicial.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu a favor de Caiado, autorizando a devolução dos valores pagos e a anulação da venda da propriedade ocupada. Contudo, a empresa recorreu da decisão, solicitando que o tribunal revisasse o caso e avaliasse novas provas.

Argumentos de Ambas as Partes

No recurso, a empresa defende que a decisão de primeira instância prejudica sua posição, argumentando que o não pagamento não é justificativa suficiente para a anulação total do contrato. Por sua vez, Caiado contesta a alegação de inadimplemento contratual recíproco, sustentando que sempre teve a intenção de honrar os pagamentos, mas que a situação da propriedade o impediu de continuar.

Caiado alega que a empresa não cumpriu com a entrega da fazenda livre de ocupantes, invocando o artigo 476 do Código Civil, que trata da exceção do contrato não cumprido. Ele busca não apenas a devolução do valor pago, mas também uma condenação à empresa por litigância de má-fé.

Próximos Passos

A disputa continua a ser analisada pelo TJGO em sua segunda instância, com ambos os lados apresentando argumentos sobre a validade de suas reivindicações. O desfecho desse caso pode ter implicações significativas tanto para Caiado quanto para a empresa envolvida, refletindo a complexidade das transações agrícolas e as questões de posse no Brasil.

A equipe de Caiado se manifestou informando que o processo é entre partes e está sendo tratado no Judiciário, enquanto a empresa não fez comentários sobre a situação.