Belo Horizonte - A partir de agora, quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte enfrentará uma penalidade de R$ 1.500. Essa medida foi oficializada em lei promulgada nesta terça-feira, 11 de agosto, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes.

A Lei nº 12.102 define como droga ilícita qualquer substância ou produto que cause dependência e esteja de acordo com a legislação federal vigente. A multa, que será aplicada sem prejuízo de ações na esfera penal, será corrigida anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

A nova legislação é fruto de um projeto proposto pelo vereador Sargento Jalyson, que inicialmente foi vetado pelo prefeito. No entanto, esse veto foi posteriormente derrubado pelos vereadores, permitindo que o presidente da Câmara promulgar a lei.

Locais onde a multa pode ser aplicada

A nova norma especifica uma gama de locais onde o uso de drogas será penalizado. Entre esses espaços estão:

  • Ruas e avenidas
  • Calçadas e praças
  • Ciclovias, pontes e viadutos
  • Passarelas e áreas verdes
  • Repartições públicas e áreas adjacentes
  • Instalações esportivas públicas, incluindo campos de futebol e ginásios
  • Halls, pátios e estacionamentos de prédios comerciais que estejam conectados à via pública

Os agentes públicos que realizarem a abordagem deverão apreender a substância e encaminhá-la para um perito oficial. Se confirmado que se trata de droga ilícita, um laudo detalhando a natureza e a quantidade do material será emitido.

Alternativa ao pagamento da multa

A nova legislação também oferece uma alternativa para aqueles que decidirem se submeter a tratamento para dependência química. Neste caso, a cobrança da multa ficará suspensa, desde que o infrator comprove sua frequência ao tratamento durante o período determinado pelo médico. Se o tratamento for completado, a multa será considerada extinta.

Adicionalmente, a lei permite a criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções aplicadas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais de prevenção e combate ao uso de drogas, bem como a entidades que trabalham na reabilitação de dependentes químicos. A prefeitura deverá regulamentar a lei em aspectos que forem necessários.