Um advogado de São Paulo, José Adailton Miranda Cavalcante, apresentou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido Liberal (PL), alegando que foi alvo de uma "ação ilegal e abusiva" por parte do presidente da sigla, Valdemar da Costa Neto. Sua reclamação se baseia no fato de que sua filiação ao partido, realizada online, não foi formalizada, o que o impediu de se apresentar como pré-candidato à Presidência da República.

Cavalcante sustentou que era urgente a análise do seu pedido, para que pudesse competir em igualdade de condições com Flávio Bolsonaro, que foi escolhido como candidato durante a convenção nacional do PL. Em uma primeira decisão, o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, negou um pedido de liminar feito por Cavalcante no dia do evento que oficializou a candidatura de Bolsonaro.

Após essa negativa, o advogado seguiu com um mandado de segurança, que foi examinado na última segunda-feira (3) pelo ministro Dias Toffoli, que também não acatou o pedido. No processo, Cavalcante afirmou ter se filiado ao PL em 4 de abril de 2026, através do site do partido, mas alegou que o sistema do TSE emitiu uma certidão negativa de filiação.

Em decorrência disso, ele apresentou uma ação na zona eleitoral de São Bernardo do Campo (SP) visando ser incluído em uma lista especial de filiados. O problema surgiu quando o PL indeferiu administrativamente sua filiação, solicitando o envio de documentos adicionais, o que resultou em sua exclusão da lista de pré-candidatos à Presidência, apenas cinco dias antes da convenção nacional que ocorreu em São Paulo no último 27 de julho.

No pedido de liminar, Cavalcante argumentou que sua exclusão da lista de pré-candidatos feria o princípio da igualdade de oportunidades. Ele defendeu que tinha o direito de ser considerado na convenção partidária em condições similares a Flávio Bolsonaro, com acesso igualitário aos meios de comunicação internos e aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.

Por outro lado, Dias Toffoli rejeitou o pedido, destacando que a jurisprudência do TSE é clara ao afirmar que não cabe à Justiça Eleitoral intervir em questões internas dos partidos, exceto quando essas decisões possam ter efeitos diretos no processo eleitoral. Toffoli também observou que o nome de José Adailton Miranda Cavalcante não foi levado para a apreciação nas convenções partidárias.