A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a um adolescente de 16 anos após a companhia alterar um voo programado de Goiânia com destino a Fort Lauderdale, nos EUA. A modificação resultou em um aumento drástico no tempo de espera no aeroporto de Guarulhos, passando de uma hora para mais de oito horas, o que afetou suas atividades escolares.

A determinação foi emitida pela juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. O jovem havia comprado passagens para voar no dia 6 de setembro de 2025, com a partida de Goiânia inicialmente marcada para às 20 horas e uma conexão de apenas uma hora antes do embarque para o exterior.

Contudo, a companhia aérea antecipou a saída para às 15h05, forçando o adolescente a esperar por mais de oito horas no aeroporto. Vale destacar que o jovem era estudante de um curso preparatório para vestibular e tinha compromissos escolares até as 18 horas, o que complicou ainda mais sua situação.

Em sua defesa, a Azul argumentou que a mudança na malha aérea foi comunicada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em 27 de junho de 2025. A empresa também afirmou que apresentou alternativas ao jovem, como aceitar a alteração, cancelar a passagem com reembolso ou remarcar o voo sem custos adicionais. A Azul alegou que o adolescente aceitou a mudança e completou a viagem sem problemas, solicitando, portanto, a improcedência da ação devido à inexistência de ato ilícito ou dano moral.

Entretanto, a juíza analisou o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que o transporte aéreo implica uma obrigação de resultado. Ela ressaltou que a empresa é responsável por falhas na prestação dos serviços, conforme o artigo 14 do CDC. Karine Unes observou que as mudanças na malha aérea, overbooking e problemas com a tripulação são considerados eventos internos que não eximem a companhia de sua responsabilidade.

A magistrada destacou que a espera excessiva frustrou as expectativas do consumidor, que havia adquirido a passagem com uma conexão rápida para atender seus compromissos escolares. "Impor uma espera de mais de 8 horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro jovem, vai além de um simples inconveniente e caracteriza falha na prestação do serviço", afirmou em sua decisão.

Ao estipular a indenização em R$ 10 mil, a juíza considerou a gravidade da situação, o longo tempo de espera e a vulnerabilidade do adolescente. O valor será corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Além disso, a Azul foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.